domingo, 9 de agosto de 2020

O que faz um Design de Interiores

Em 12/12/2016 o Presidente em exercício Michel Temer regulamentou a profissão de Design de interiores e ambientes.

Art. 1º É reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de designer de interiores e ambientes, observados os preceitos desta Lei. 

Art. 2º Designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.

Art. 5º O designer de interiores e ambientes, no exercício de suas atividades e atribuições, deve zelar principalmente: 

I - Pela conduta ética; 

II - Pela transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o quanto às suas necessidades; 

III - Pela sustentabilidade; 

IV - Pela responsabilidade social; 

V - Pela segurança dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos.

 

Além do previsto na lei o Designer deve permitir que seu projeto esteja de acordo com o ambiente e adequado às necessidades, ao gosto e à disponibilidade financeira, do cliente. Para isso o projeto vai além de simplesmente proporcionar o estético ao ambiente. Suas atribuições principais são:

1) Planejar e projetar ambientes internos e externos;

2) elaborar memorial descrito de todos os objetos a serem inserido no projeto;

3) elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores;

4) compatibilizar os projetos com as exigências legais e regulamentares relacionadas à segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente;

5) criar, desenhar e detalhar móveis e outros elementos de decoração e ambientação;

6) assessorar compras e contratação de pessoal, gerenciar obras e fiscalizar cronogramas e fluxos de caixa;

7) propor interferências em espaços existentes, mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei;

 8) prestar consultoria técnica em design de interiores.

O profissional pode prestar cada uma dessas atribuições em separado, conforme contratado com o cliente. Cada fase e cada parte do contrato tem seu valor cobrado em separado. Não é obrigação do Designer indicar ou contratar a mão de obra específica para cada trabalho descrito no projeto, salvo exigência prevista em contrato por ambas as partes. Qualquer mudança estrutural prevista em contrato só deve ser feita mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei.

 Fontes:

https://abd.org.br/13369---regulamentacao-da-profissao

https://abd.org.br/projeto-de-lei-9818-2018

https://abd.org.br/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Design_de_interiores

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