Em 12/12/2016 o Presidente em exercício Michel Temer regulamentou a profissão de Design de interiores e ambientes.
Art. 1º É
reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de designer de
interiores e ambientes, observados os preceitos desta Lei.
Art. 2º Designer de
interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos,
visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários,
respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em
lei.
Art. 5º O designer
de interiores e ambientes, no exercício de suas atividades e atribuições, deve
zelar principalmente:
I - Pela conduta
ética;
II - Pela
transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o
quanto às suas necessidades;
III - Pela
sustentabilidade;
IV - Pela
responsabilidade social;
V - Pela segurança
dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos.
Além do previsto na
lei o Designer deve permitir que seu projeto esteja de acordo com o ambiente e
adequado às necessidades, ao gosto e à disponibilidade financeira, do cliente.
Para isso o projeto vai além de simplesmente proporcionar o estético ao
ambiente. Suas atribuições principais são:
1) Planejar e projetar ambientes internos e externos;
2) elaborar memorial descrito de todos os objetos a serem inserido no projeto;
3) elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores;
4)
compatibilizar os projetos com as exigências legais e regulamentares
relacionadas à segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente;
5)
criar, desenhar e detalhar móveis e outros elementos de decoração e
ambientação;
6)
assessorar compras e contratação de pessoal, gerenciar obras e fiscalizar cronogramas
e fluxos de caixa;
7)
propor interferências em espaços existentes, mediante aprovação e execução por
profissional habilitado na forma da lei;
8) prestar consultoria técnica em design de
interiores.
O
profissional pode prestar cada uma dessas atribuições em separado, conforme contratado
com o cliente. Cada fase e cada parte do contrato tem seu valor cobrado em
separado. Não é obrigação do Designer indicar ou contratar a mão de obra específica
para cada trabalho descrito no projeto, salvo exigência prevista em contrato
por ambas as partes. Qualquer mudança estrutural prevista em contrato só deve
ser feita mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da
lei.
Fontes:
https://abd.org.br/13369---regulamentacao-da-profissao
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